Sempre que você contratar o plano de saúde, a carência para emergência e urgência é de 24 horas, a partir da contratação. Veja os detalhes.
Antes de mais nada, é importante estar ciente que, ao contratar um plano de saúde, existem períodos de carência contratual que precisam ser respeitados para poder usufruir da cobertura total do plano de saúde.
Carência contratual
Em resumo, carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento.
Abaixo, listamos os prazos de carência, sendo eles:
- Urgências e emergências: 24 horas;
- Cirurgias e exames de alta complexidade: 180 dias;
- Partos a termo: 300 dias;
- Em caso de doença preexistente: 24 meses.
observação: é importante ter ciência que a carência para emergência e urgência é de 24 horas, mesmo que você esteja cumprindo alguma carência por preexistência, não importa, ok!
Diferença entre emergência e urgência
Emergência: os casos de emergência são aqueles que podem causar risco imediato de vida ou lesões irreparáveis ao paciente.
Urgência: o que se entende por casos de urgência, seriam os resultantes de acidentes pessoais ou complicações durante a gestação.
Mas se você chegou até aqui, deve estar se perguntando: E se o paciente precisar de uma internação para fazer uma cirurgia de URGÊNCIA, por exemplo?
Então, como se sabe, o prazo para procedimentos cirúrgicos normalmente é de 180 dias. Mas e aí? Vai ter que esperar o cumprimento do período de carência para, só então, conseguir o tratamento que necessita?
A resposta é NÃO! Logicamente não haveria como esperar e, portanto, a carência para emergência e urgência é de 24 horas, e será contada a partir da contratação do plano. Fique atento, pois é comum as operadoras negarem o atendimento sob o argumento de que o paciente não cumpriu o período de carência (180 dias), ou, ainda, realizam o atendimento, mas cobram, neste caso, pela cirurgia. Essa é uma atitude considerada como prática abusiva.
Antes de tudo, você precisa ter em mente que, mesmo que você esteja cumprindo carência, se precisar de algum procedimento, ou cirurgia de urgência, o prazo é de apenas 24 horas, contados a partir da contratação do plano.
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Veja, na prática, como as operadoras dos planos de saúde agem
O plano de saúde alega que o beneficiário não cumpriu o prazo de carência ou limita o atendimento de urgência ou emergência às primeiras 12 horas de atendimento. Depois esse período é imposto ao beneficiário uma transferência para a rede pública, ou terá que pagar pela continuidade do atendimento. E assim, após a alta hospitalar, o paciente é surpreendido com cobranças de procedimentos, cirurgias e todos os custos da internação.
Porém, o Judiciário vem entendendo que essa prática é abusiva, sendo indevida a negativa dos planos de saúde de cobertura em casos de urgência e emergência, alegando carência, que não seja o prazo de 24 horas, conforme estabelecido na Lei 9.656/98.
Mas, se ainda assim a negativa do plano de saúde persistir e você não tiver conseguido a internação ou cirurgia?
Certifique-se de ter como comprovar que você fez a solicitação e ela foi negada.
E lembre-se: as operadoras de planos de saúde são obrigadas a informar ao beneficiário, detalhadamente e em linguagem clara, o motivo da negativa, conforme Resolução Normativa da ANS.
E se o plano não me responder? Como devo proceder?
O importante é que você tenha feito a solicitação. Se a operadora do plano de saúde não responder é a mesma coisa que negar. Se omitir é uma forma velada de negar o tratamento!
Fiz a solicitação e agora? Como proceder?
Agora, com a ajuda de um escritório de advocacia especializado em carências e planos de saúde você poderá conseguir o atendimento que precisa.
Somos especializados em reverter negativas abusivas e obter atendimento para procedimentos, internações e cirurgias de emergência e urgência, através de ação judicial com pedido liminar.
Tenha em mente que o advogado especialista é quem tem a expertise técnica sobre a área de atuação. Um especialista aumenta significativamente as chances de êxito.
Afinal, você não vai querer deixar o destino do seu tratamento nas mãos do plano de saúde, que só visa o lucro, muito menos nas mãos de um profissional que não é da área e não saberá a melhor forma de conduzir o caso, certo?
Mas você pode estar se perguntando: mas processos judiciais demoram muito, eu não tenho todo esse tempo, certo?
Aliás, é aí que você se engana. Em questões de emergência e urgência, é possível obrigar o plano de saúde a fornecer o atendimento através do pedido liminar.
Você sabe o que é pedido liminar?
Liminar é uma decisão provisória que se consegue no início do processo. É quando o juiz decide em caráter de urgência, já que tem casos que o paciente não tem como esperar meses, ou anos, até uma decisão final.
Deseja saber mais sobre liminar pelo plano de saúde?
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Normalmente, o pedido liminar é decidido entre 24 a 48 horas. Porém, temos casos aqui no escritório, que em poucas horas já obtemos uma decisão favorável, e o paciente já consegue a internação ou a cirurgia.
Ao contrário do que se pensa, o processo é rápido e menos burocrático do que se imagina.
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