A operadora exigiu a cobrança de multa e aviso prévio para cancelamento do plano de saúde? Leia esse artigo até o final e saiba seus direitos.
Cancelar o plano de saúde antes de 12 (doze) meses de contrato, é possível?
Primeiramente, imagine a seguinte situação: você está insatisfeito com a qualidade e disponibilidade da rede credenciada oferecida pela operadora do plano de saúde, ou, ainda, os valores cobrados são excessivos, estando ultrapassando a sua capacidade financeira.
Você, como consumidor e beneficiário, pede o cancelamento do contrato do plano de saúde.
Ocorre que ainda não completou o período de 12 (doze) meses no contrato e o que a operadora faz? Exige um aviso prévio de 60 (sessenta) dias e multa pelo cancelamento que ela diz ser imotivado.
Antes de continuar, vamos entender a diferença entre o cancelamento para planos coletivos e para plano de saúde individuais e familiares.
Cancelamento do plano de saúde coletivo
Ao buscar cancelar o plano de saúde coletivo, sejam eles empresariais ou por adesão, antes de completar 12 (doze) meses de contrato, os beneficiários se deparam com a cobrança de multa e exigência de aviso prévio de 60 (sessenta) dias.
Isso é penalizar o consumidor duas vezes, pois, além de pagar a multa, ainda precisaria permanecer por mais 60 (sessenta) dias no contrato, ou seja, pagar mais dois meses de mensalidade sem desejar ficar com o plano de saúde.
Essa imposição estava estabelecida no parágrafo único do art. 17, da Resolução Normativa nº 195, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), isto é, dando amparo às operadoras para realizarem a cobrança.
Ocorre que a decisão na ação civil pública, movida pelo Procon do Rio de Janeiro (processo nº 0136265-83.2013.4.02.5101), considerou ilegal essa imposição, mesmo que estivesse prevista no contrato.
Como esse processo correu na Justiça Federal, tem aplicação em todo o Brasil.
Cancelamento do plano de saúde individual ou familiar
Para os contratos de plano de saúde individuais ou familiares, a ANS tem uma resolução que dá suporte as operadoras para cobrar multa em caso de cancelamento a pedido do beneficiários, antes da vigência mínima de 12 (doze) meses, desde que essa multa esteja prevista em contrato.
Ocorre que essa penalidade é abusiva! O Código de Defesa do Consumidor considera nula qualquer cláusula que estabeleça obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Quero cancelar meu plano de saúde. Como devo proceder?
Se você deseja pedir o cancelamento do seu plano de saúde, lembre-se de fazer de uma forma que consiga comprovar que efetuou essa solicitação.
O que queremos dizer com isso? Que você deve ter um documento que comprove que você fez essa solicitação de cancelamento para a operadora.
Pode ser um e-mail, mensagem do WhatsApp, número de protocolo de ligação telefônica, anotando o dia, horário e nome de atendente.
Lembrando que não basta simplesmente parar de pagar as mensalidades, acreditando que após 60 (sessenta) dias de atraso o plano será cancelado, pois essa atitude vai permitir que a operadora cobre do beneficiário por todas as mensalidades que não foram pagas.
Ainda, é importante informar que o cancelamento deve ser imediato a partir do momento em que a operadora tiver ciência do pedido, mesmo para os casos em que o consumidor está com parcelas em atraso.
Assim, quando for o caso de despesas ou mensalidades em atraso, essas são de responsabilidade do consumidor e poderão ser cobradas pela operadora.
Recebi a cobrança de multa e aviso prévio para cancelamento do plano de saúde. O que faço?
Como explicamos, as operadoras não podem cobrar multa ou exigir aviso prévio de 60 (sessenta) dias em caso de cancelamento do contrato por parte dos beneficiários, independentemente do plano de saúde ser coletivo ou individual/familiar.
Se você teve a imposição de multa ou aviso prévio de 60 (sessenta) dias para o cancelamento do plano de saúde, saiba que é possível questionar e reverter essa situação na justiça.
Então, procure ajuda e orientação de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.
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