Cancelamento do plano de saúde

O cancelamento do plano de saúde é possível? Fique nesse artigo até o final que vamos te contar quando pode ocorrer.

Primeiramente, é importante deixar claro que é abusivo e ilegal o cancelamento ou suspensão do plano de saúde sem a prévia notificação do beneficiário.

Isto é, as operadoras precisam avisar os beneficiários com antecedência sobre a suspensão ou cancelamento do plano de saúde.

Agora vamos te explicar quando pode haver a suspensão ou rescisão de um contrato de plano de saúde.

Cancelamento por inadimplência ou fraude

A Lei dos planos de saúde informa que o beneficiário pode ter o contrato cancelado por fraude cometida pelo segurado ou pelo não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias.

Porém, é necessária a notificação do consumidor até o quinquagésimo dia de inadimplência.

Ainda, a notificação precisa ser específica para esse fim. A notificação precisa conter informações sobre o débito, o tempo de inadimplência e o risco do contrato ser cancelado.

Entretanto, esses 60 dias de atraso no pagamento da mensalidade não precisam ser consecutivos. Então, podem ser os atrasos somados no período de um ano.

Perda de elegibilidade

Nos contratos coletivos por adesão ou empresariais, o cancelamento do contrato pode ocorrer, ainda, quando o beneficiário perde a sua elegibilidade.

Ou seja, se for coletivo por adesão, o consumidor precisa estar vinculado a algum sindicado. Se o plano de saúde for empresarial, é necessário ser sócio ou empregado da empresa.

No entanto, se houve a perda da elegibilidade (não ser associado a sindicado ou terminar o contrato de trabalho ou de sociedade), o beneficiário pode ser excluído do contrato.

Além disso, nos contratos coletivos por adesão ou empresariais, as regras de rescisão ou suspensão devem estar no contrato. Porém, se for uma condição abusiva, o consumidor pode questionar essa regra na justiça.

Plano de saúde cancelado durante tratamento médico

Entretanto, independentemente da condição utilizada para rescindir ou suspender o contrato de plano de saúde, é importante destacar que nenhum plano de saúde pode ser cancelado durante tratamento médico.

Ou seja, mesmo para os planos coletivos, empresariais ou por adesão, se o beneficiário estiver em tratamento médico, o plano de saúde não pode cancelar o contrato.

Além de ser uma posição do Judiciário, está na Lei dos planos de saúde.

A operadora deve aguardar a conclusão do tratamento médico, devendo o beneficiário assumir o pagamento integral da mensalidade.

Plano de saúde cancelado, o que fazer?

Primeiramente você deve verificar com a operadora qual o motivo do cancelamento do plano de saúde.

Dessa forma, se tiver alguma dúvida se houve irregularidade no cancelamento, busque ajuda de um escritório especializado no Direito à Saúde.

Tenha em mente que o advogado especialista é quem tem a expertise técnica sobre a área de atuação. Um especialista aumenta significativamente as chances de êxito.

Somos especialistas em ajudar beneficiários a manter o plano de saúde, revertendo negativas abusivas através de ação judicial com pedido liminar.

Caso tenha ficado com alguma dúvida e queira mais informações, entre em contato conosco clicando no botão do WhatsApp.

Atendemos em todo o país, de forma 100% digital, buscando agilidade e eficiência no atendimento.  Juntos, fazemos a diferença!

Veja nosso Instagram clicando aqui.

Artigo elaborado por Oliveira & Santos Advogados – OAB/RS sob o nº 12.505 – Somos Especialistas em demandas relacionadas ao Direito à Saúde, atuando exclusivamente em prol dos direitos dos pacientes. Nosso escritório está localizado em Porto Alegre/RS, mas atendemos em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Contato: (51) 2312-3518 | (51) 9.8127-2290

Para saber mais sobre nossa atuação, clique aqui.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Precisando de ajuda?