Gentuzumabe Ozogamicina (Mylotarg): IPE deve cobrir medicamento de alto custo para tratamento oncológico, sempre que for essencial à saúde do paciente.
Afinal, já que o plano de saúde IPE tem cobertura para o câncer, deve fornecer o tratamento completo.
Atuação do IPE Saúde
Em primeiro lugar, é importante mencionar que o IPE Saúde é um plano de saúde de autogestão, criado organicamente para os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul para fornecer suporte através de um conjunto de ações visando à prevenção de doenças, promoção, educação e assistência à saúde.
Ainda, o IPE não é considerado um plano de saúde particular. E, portanto, não está sujeito as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Lei 9.656/98 tem aplicação no IPE
Por outro lado, está sujeito a Lei 9.656/98, que rege os planos de saúde no Brasil.
Além disso, a Lei 9.656/98 determina cobertura obrigatória dos tratamentos às doenças listadas na CID (Código Internacional de Doenças).
Portanto, como o IPE tem cobertura para o câncer, todo o tratamento necessário também está incluído, inclusive com medicamentos de alto custo.
Gentuzumabe Ozogamicina (Mylotarg): IPE deve cobrir
Antes de mais nada, é importante esclarecer que a escolha do tratamento cabe ao médico que acompanha o paciente e conhece o quadro clínico.
Sendo assim, se há um relatório ou laudo médico detalhado, justificando a importância do tratamento para a saúde do paciente, a recusa do IPE é considerada abusiva e ilegal.
Tratamento com Gentuzumabe Ozogamicina (Mylotarg)
O medicamento Gentuzumabe Ozogamicina (Mylotarg) tem registro junto a Anvisa. Sua indicação é para o tratamento de alguns tipos de câncer.
Em especial este medicamento é indicado combinado com citarabina e daunorrubicina, para o tratamento de adultos com leucemia mieloide aguda (LMA) primária CD33-positivo não tratados previamente e candidatos a quimioterapia intensiva, também é indicado em combinação com quimioterapia padrão com citarabina, daunorrubicina e etoposídeo para o tratamento de LMA primária CD33-positivo não tratada previamente em pacientes pediátricos com 1 mês de idade ou mais.
Porém, havendo estudos científicos que demonstram a eficácia do Gentuzumabe Ozogamicina (Mylotarg) para outros tipos de tumores, poderá ser indicado como tratamento off label, ou seja, fora da bula.
Portanto, havendo prescrição médica, o fornecimento é obrigatório!
Como conseguir Gentuzumabe Ozogamicina (Mylotarg)?
Se mesmo com a indicação médica, houve negativa de fornecimento, saiba que, judicialmente é possível conseguir o medicamento em poucos dias.
Para tanto, é necessário contar com um advogado especialista em ações de medicamentos contra planos de saúde, para entrar com um pedido liminar urgente.
Para esclarecer, liminar é um pedido em caráter de urgência, que o advogado faz ao juiz. A liminar nesses casos é fundamental, pois garante agilidade, já que o paciente precisa do medicamento e não tem como esperar.
Referência em ações de medicamentos oncológicos
Estamos habilitados para atuar em ações judiciais para fornecimento de medicamentos de alto custo, inclusive para tratamentos off label, ou seja, fora da bula.
Somos especializados em liminares para obtenção de quimioterapias, imunoterapias e hormonioterapias.
Atuação presencial e online
Nosso escritório está localizado no bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre/RS.
Contudo, atualmente todos os novos processos são eletrônicos (online), facilitando, assim, nossa atuação para todo o Estado.
Portanto, independentemente da cidade ou região onde resida, isso não será obstáculo para seu atendimento. Clique no botão do WhatsApp e fale conosco!
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