Larotrectinibe (Vitrakvi): IPE deve cobrir

Se o médico prescreveu Larotrectinibe (Vitrakvi), o IPE deve fornecer.

Larotrectinibe (Vitrakvi): IPE deve cobrir medicamento de alto custo para tratamento oncológico, sempre que for essencial à saúde do paciente.

Afinal, já que o plano de saúde IPE tem cobertura para o câncer, deve fornecer o tratamento completo.

Atuação do IPE Saúde

Em primeiro lugar, é importante mencionar que o IPE Saúde é um plano de saúde de autogestão, criado organicamente para os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul para fornecer suporte através de um conjunto de ações visando à prevenção de doenças, promoção, educação e assistência à saúde.

Ainda, o IPE não é considerado um plano de saúde particular. E, portanto, não está sujeito as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Lei 9.656/98 tem aplicação no IPE

Por outro lado, está sujeito a Lei 9.656/98, que rege os planos de saúde no Brasil.

Além disso, a Lei 9.656/98 determina cobertura obrigatória dos tratamentos às doenças listadas na CID (Código Internacional de Doenças).

Portanto, como o IPE tem cobertura para o câncer, todo o tratamento necessário também está incluído, inclusive com medicamentos de alto custo.

Larotrectinibe (Vitrakvi): IPE deve cobrir

Antes de mais nada, é importante esclarecer que a escolha do tratamento cabe ao médico que acompanha o paciente e conhece o quadro clínico.

Sendo assim, se há um relatório ou laudo médico detalhado, justificando a importância do tratamento para a saúde do paciente, a recusa do IPE é considerada abusiva e ilegal.

Tratamento com Larotrectinibe (Vitrakvi)

O medicamento Larotrectinibe (Vitrakvi) tem registro junto a Anvisa. Sua indicação é para o tratamento de alguns tipos de câncer.

Em especial este medicamento é indicado para o tratamento de pacientes adultos e pediátricos com tumores sólidos localmente avançados ou metastáticos que apresentam uma alteração em um gene chamado NTRK.
Os cânceres de fusão TRK (quinase do receptor de tropomiosina), para os quais este medicamento é indicado, sempre apresentam alteração em um gene chamado NTRK (receptor de tirosina quinase neurotrófico). A alteração nesse gene faz com que o corpo produza uma proteína chamada “fusão TRK”. A proteína de fusão TRK pode causar crescimento descontrolado de células e câncer.

Larotrectinibe (Vitrakvi) interrompe o funcionamento das proteínas de fusão TRK e pode retardar ou interromper o crescimento do câncer. Também pode ajudar a diminuir o câncer.

Porém, havendo estudos científicos que demonstram a eficácia do Larotrectinibe (Vitrakvi) para outros tipos de tumores, poderá ser indicado como tratamento off label, ou seja, fora da bula.

Portanto, havendo prescrição médica, o fornecimento é obrigatório!

Como conseguir Larotrectinibe (Vitrakvi)?

Se mesmo com a indicação médica, houve negativa de fornecimento, saiba que, judicialmente é possível conseguir o medicamento em poucos dias.

Para tanto, é necessário contar com um advogado especialista em ações de medicamentos contra planos de saúde, para entrar com um pedido liminar urgente.

Para esclarecer, liminar é um pedido em caráter de urgência, que o advogado faz ao juiz. A liminar nesses casos é fundamental, pois garante agilidade, já que o paciente precisa do medicamento e não tem como esperar.

Referência em ações de medicamentos oncológicos

Estamos habilitados para atuar em ações judiciais para fornecimento de medicamentos de alto custo, inclusive para tratamentos  off label, ou seja, fora da bula.

Somos especializados em liminares para obtenção de quimioterapiasimunoterapias e hormonioterapias.

Atuação presencial e online

Nosso escritório está localizado no bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre/RS.

Contudo, atualmente todos os novos processos são eletrônicos (online), facilitando, assim, nossa atuação para todo o Estado.

Portanto, independentemente da cidade ou região onde resida, isso não será obstáculo para seu atendimento. Clique no botão do WhatsApp e fale conosco!

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Artigo elaborado por Oliveira & Santos Advogados – OAB/RS sob o nº 12.505 – Somos Especialistas em demandas relacionadas ao Direito à Saúde, atuando exclusivamente em prol dos direitos dos pacientes. Nosso escritório está localizado em Porto Alegre/RS, mas atendemos em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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