Plano de saúde deve custear medicamentos off label. Saiba como reverter essa negativa e obrigar a operadora a fornecer os remédios.
Cada vez mais nosso escritório, que é especializado em ações contra planos de saúde, recebe beneficiários que tiveram a negativa de cobertura para tratamentos, procedimentos, cirurgias, exames ou medicamentos.
Diante disso, vamos orientar como o beneficiário de plano de saúde deve agir para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Recebi a negativa do plano de saúde
Primeiramente, caso tenha recebido a negativa de fornecimento de medicamentos de uso off label, a primeira coisa a fazer é manter a calma, visto que boa parte das negativas são abusivas e ilegais.
Por isso, leia o artigo até o final e saiba como reverter essa negativa.
Plano de saúde deve custear medicamentos off label
Existem medicamentos que foram feitos com o objetivo de tratar determinada doença, mas acabam apresentando eficácia para outras doenças também, por isso, são chamados de off label.
Em resumo, é esse o significado do uso off label de um medicamento: usar um medicamento para tratar uma doença que não consta na bula, ou seja, não há previsão específica na bula do medicamento.
Quer um exemplo?
Um medicamento que foi originalmente desenvolvido para tratar o câncer de mama, é indicado pelo médico para o tratamento de paciente com câncer de pulmão.
Isso significa que, mesmo se um medicamento esteja aprovado para tratar determinada doença, não quer dizer que essa seja a única indicação possível.
Assim, havendo indicação médica, a operadora do plano de saúde deve fornecer os medicamentos.
Afinal, só quem pode indicar o melhor tratamento é o médico que acompanha o quadro clínico do paciente.
Sendo assim, saiba que essa atitude de negar o custeio dos medicamentos de uso experimental (off label) é abusiva.
Posição do judiciário
Em resumo, a justiça entende que, se o plano de saúde tem cobertura para a doença, então, deve fornecer todo o tratamento, independentemente do custo.
Dessa maneira, a escolha do tratamento será sempre do médico e nunca, jamais, da operadora do plano de saúde.
Portanto, havendo indicação médica, através de relatório ou laudo médico, o plano de saúde deve fornecer o tratamento indicado.
Requisitos para reverter a negativa
Para que seja possível reverter a negativa, é necessário cumprir os 3 (três) requisitos abaixo.
- Relatório ou laudo médico com a indicação do tratamento;
- Negativa da operadora do plano de saúde;
- Advogado especialista em planos de saúde.
Cumprindo com esses requisitos, é possível conseguir o desejado, através de ação judicial com pedido liminar.
Quanto tempo demora para conseguir na justiça?
Uma vez que estamos diante de um caso relacionado à saúde, a agilidade é fundamental, em outras palavras, não demora, pois o advogado poderá reverter a negativa através de ação judicial com pedido liminar.
O que é liminar?
Em síntese, liminar contra plano de saúde é uma decisão provisória que se consegue no início do processo. É quando o juiz decide em caráter de urgência, já que tem casos em que o paciente não tem como esperar.
Frequentemente, o pedido liminar é decidido entre 24 a 48 horas, mas temos casos que em poucas horas já conseguimos uma decisão.
Para saber mais sobre liminar contra plano de saúde clique aqui.
Recebi a negativa. Como proceder?
No momento em que estiver com a indicação médica e a negativa do plano de saúde em mãos, entre em contato com um advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Somos especialistas em reverter negativas abusivas através de ação judicial com pedido liminar.
A importância do advogado especialista
Tenha em mente que o advogado especialista é quem tem o conhecimento técnico sobre a área de atuação, portanto, um advogado especialista aumenta significativamente as chances de êxito.
Afinal, você não vai querer deixar o destino do seu tratamento nas mãos do plano de saúde, que só visa o lucro, muito menos nas mãos de um profissional que não é da área e não saberá a melhor forma de conduzir o caso, certo?
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