Plano de saúde deve custear radioterapia intraoperatória

Plano de saúde deve custear radioterapia intraoperatória. Saiba como reverter essa negativa e obrigar a operadora a fornecer o tratamento.

Cada vez mais nosso escritório, que é especializado em ações contra planos de saúde, recebe beneficiários que tiveram a negativa de cobertura para tratamentos, procedimentos, cirurgias, exames ou medicamentos.

Diante disso, vamos orientar como o beneficiário de plano de saúde deve agir para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Recebi a negativa do plano de saúde

Primeiramente, caso tenha recebido a negativa de fornecimento para radioterapia intraoperatória, a primeira coisa a fazer é manter a calma, visto que boa parte das negativas são abusivas e ilegais.

Por isso, leia o artigo até o final e saiba como reverter essa negativa.

Plano de saúde deve custear radioterapia intraoperatória

Radioterapia intraoperatória é indicada para tratamento de câncer de mama, recidivas em pelve, tumores abdominais, neuroblastomas, sarcomas, entre outros tipos de câncer. Nesse procedimento, que é realizado durante o ato cirúrgico de retirada do tumor, é aplicada uma alta dose de radiação na área afetada, não atingindo os tecidos normais ao lado do tumor.

Em muitos casos, mesmo com a expressa prescrição médica para a realização da radioterapia intraoperatória, os planos de saúde negam o procedimento com a alegação de não previsão no Rol da ANS ou, ainda, que o caso não cumpre com as Diretrizes de Utilização – DUTs.

Todavia, havendo indicação médica, essas justificativas são abusivas e o custeio da radioterapia intraoperatória é obrigatório.

Afinal, só quem pode indicar o tratamento é o médico, visto que é ele quem acompanha o quadro clínico do paciente.

Por isso, o plano de saúde deve custear radioterapia intraoperatória.

Posição do judiciário

Em resumo, a justiça entende que, se o plano de saúde tem cobertura para a doença, então, deve fornecer todo o tratamento, independentemente do custo.

Dessa maneira, a escolha do tratamento será sempre do médico e nunca, jamais, da operadora do plano de saúde.

Portanto, havendo indicação médica, através de relatório ou laudo médico, o plano de saúde deve fornecer o tratamento indicado.

Requisitos para reverter a negativa

Para que seja possível reverter a negativa, é necessário cumprir os 3 (três) requisitos abaixo.

  • Relatório ou laudo médico com a indicação do tratamento;
  • Negativa da operadora do plano de saúde;
  • Advogado especialista em planos de saúde.

Cumprindo com esses requisitos, é possível conseguir o desejado, através de ação judicial com pedido liminar.

Quanto tempo demora para conseguir na justiça?

Uma vez que estamos diante de um caso relacionado à saúde, a agilidade é fundamental, em outras palavras, não demora, pois o advogado poderá reverter a negativa através de ação judicial com pedido liminar.

O que é liminar?

Em síntese, liminar é uma decisão provisória que se consegue no início do processo. É quando o juiz decide em caráter de urgência, já que tem casos em que o paciente não tem como esperar.

Frequentemente, o pedido liminar é decidido entre 24 a 48 horas, a depender da urgência e região, mas temos casos que em poucas horas já conseguimos uma decisão.

Para saber mais sobre liminar contra planos de saúde clique aqui.

Recebi a negativa. Como proceder?

No momento em que estiver com a indicação médica e a negativa do plano de saúde em mãos, entre em contato com um advogado especialista em ações contra planos de saúde.

Somos especialistas em reverter negativas abusivas através de ação judicial com pedido liminar.

A importância do advogado especialista

Tenha em mente que o advogado especialista é quem tem o conhecimento técnico sobre a área de atuação, portanto, um advogado especialista aumenta significativamente as chances de êxito.

Afinal, você não vai querer deixar o destino do seu tratamento nas mãos do plano de saúde, que só visa o lucro, muito menos nas mãos de um profissional que não é da área e não saberá a melhor forma de conduzir o caso, certo?

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Artigo elaborado por Oliveira & Santos Advogados – OAB/RS sob o nº 12.505 – Somos Especialistas em demandas relacionadas ao Direito à Saúde, atuando exclusivamente em prol dos direitos dos pacientes. Nosso escritório está localizado em Porto Alegre/RS, mas atendemos em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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