Saiba como conseguir Dimaleato de Afatinibe (Giotrif) pelo SUS

Se o médico prescreveu o tratamento com Dimaleato de Afatinibe (Giotrif) o paciente tem direito a ter acesso à medicação para seu tratamento.

Saiba como conseguir Dimaleato de Afatinibe (Giotrif) pelo SUS. Veja os detalhes e como proceder para conseguir o medicamento.

Antes de tudo, é importante saber que, se o médico que lhe assiste prescreveu o tratamento com o medicamento Dimaleato de Afatinibe (Giotrif), cumprindo alguns requisitos, o SUS deve fornecer a medicação para seu tratamento.

Uso do Dimaleato de Afatinibe (Giotrif)

Primeiramente, saiba que Dimaleato de Afatinibe (Giotrif) é um medicamento de alto custo, com registro na ANVISA, indicado como primeira linha de tratamento de pacientes adultos com um tipo específico de câncer de pulmão, chamado de não pequenas células (CPNPC), do tipo adenocarcinoma avançado ou que tenha se espalhado para outros órgãos do corpo (metastático), e que tenha uma ou mais alterações (mutação) na célula do câncer (receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR)), não tratados previamente com inibidores da tirosina quinase do EGFR.

Dimaleato de Afatinibe (Giotrif) também é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC), do tipo escamoso, avançado ou que tenha se espalhado para outros órgãos do corpo, em progressão após o tratamento com quimioterapia à base de platina.

Todavia, havendo estudos científicos que demonstram a eficácia do Uso do Dimaleato de Afatinibe (Giotrif) para outros tipos de enfermidades, poderá ser indicado como tratamento off label, ou seja, fora da bula.

Portanto, havendo prescrição médica, o fornecimento é obrigatório!

Preço do medicamento

Seu preço varia conforme a dosagem do medicamento, partindo de R$900,00 podendo chegar a R$7.000 mil (em outubro de 2023), o que dificulta para o paciente adquirir por conta própria e realizar o tratamento.

No entanto, apesar deste remédio de alto custo não fazer parte das políticas públicas, é possível obter o medicamento através do SUS, de forma gratuita.

Isso porque, se o médico prescreveu o tratamento com o medicamento, o SUS deve fornecer.

Saiba como conseguir o medicamento pelo SUS

Antes de mais nada, é necessário cumprir alguns requisitos para conseguir o medicamento pelo SUS. Veja os requisitos abaixo:

  • Relatório do médico, indicando porque o medicamento é essencial ao seu tratamento e que não existe outro medicamento disponível no SUS para o seu caso, ou que todos os medicamentos já foram utilizados, sem eficácia;
  • Incapacidade de arcar com os custos do tratamento;
  • Solicitação administrativa e negativa (secretaria de saúde do seu Município ou Estado);
  • 3 orçamentos em farmácias diferentes do medicamento;
  • Advogado Especialista em Direito à Saúde.

Assim, cumprindo com esses requisitos, é possível conseguir o medicamento pelo SUS, através de ação judicial com pedido liminar.

Para saber mais sobre liminar contra SUS clique aqui.

Tenho o relatório médico e recebi a negativa. Como proceder?

Com o relatório médico detalhado e a negativa da secretaria de saúde do seu Município ou Estado, busque ajuda de um escritório de advocacia especializado em ações contra o SUS.

Tenha em mente que o advogado especialista é quem tem o conhecimento técnico sobre a área de atuação. Um especialista aumenta significativamente as chances de êxito.

Somos especialistas em ajudar pacientes a obterem seu tratamento, revertendo negativas abusivas através de ação judicial com pedido liminar.

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