Saiba como conseguir Tiotepa (Tepadina) pelo SUS. Veja os detalhes e como proceder para conseguir o medicamento.
Antes de tudo, é importante saber que, se o médico que lhe assiste prescreveu o tratamento com o medicamento Tiotepa (Tepadina), cumprindo alguns requisitos, o SUS deve fornecer a medicação para seu tratamento.
Uso do Tiotepa (Tepadina)
Primeiramente, saiba que Tiotepa (Tepadina) é um medicamento de alto custo, que, embora ainda não tenha registro junto à ANVISA, possui autorização de importação em caráter excepcional.
Tiotepa (Tepadina) é indicado, em associação com outros medicamentos quimioterapêuticos, com ou sem irradiação corporal total (ICT), como tratamento de condicionamento antes de transplante alogénico ou autólogo de células progenitoras hematopoiéticas (TCPH) nas doenças hematológicas em doentes adultos e pediátricos e quando a quimioterapia de dose elevada com suporte para TCPH é adequada para o tratamento de tumores sólidos em doentes adultos e pediátricos.
Todavia, havendo estudos científicos que demonstram a eficácia do Tiotepa (Tepadina) para outros tipos de enfermidades, poderá ser indicado como tratamento off label, ou seja, fora da bula.
Portanto, havendo prescrição médica, o fornecimento é obrigatório!
Preço do medicamento
Seu preço varia conforme a dosagem do medicamento, partindo de R$20.000 podendo chegar a R$25 mil (em outubro de 2023), o que dificulta para o paciente adquirir por conta própria e realizar o tratamento.
No entanto, apesar deste remédio de alto custo não fazer parte das políticas públicas, é possível obter o medicamento através do SUS, de forma gratuita.
Isso porque, se o médico prescreveu o tratamento com o medicamento, o SUS deve fornecer.
Saiba como conseguir o medicamento pelo SUS
Antes de mais nada, é necessário cumprir alguns requisitos para conseguir o medicamento pelo SUS. Veja os requisitos abaixo:
- Relatório do médico, indicando porque o medicamento é essencial ao seu tratamento e que não existe outro medicamento disponível no SUS para o seu caso, ou que todos os medicamentos já foram utilizados, sem eficácia;
- Incapacidade de arcar com os custos do tratamento;
- Solicitação administrativa e negativa (secretaria de saúde do seu Município ou Estado);
- 3 orçamentos em farmácias diferentes do medicamento;
- Advogado Especialista em Direito à Saúde.
Assim, cumprindo com esses requisitos, é possível conseguir o medicamento pelo SUS, através de ação judicial com pedido liminar.
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Tenho o relatório médico e recebi a negativa. Como proceder?
Com o relatório médico detalhado e a negativa da secretaria de saúde do seu Município ou Estado, busque ajuda de um escritório de advocacia especializado em ações contra o SUS.
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