Saiba como conseguir Tosilato de Talazoparibe (Talzenna) pelo SUS. Veja os detalhes e como proceder para conseguir o medicamento.
Antes de tudo, é importante saber que, se o médico que lhe assiste prescreveu o tratamento com o medicamento Tosilato de Talazoparibe (Talzenna), cumprindo alguns requisitos, o SUS deve fornecer a medicação para seu tratamento.
Uso do Tosilato de Talazoparibe (Talzenna)
Primeiramente, saiba que Tosilato de Talazoparibe (Talzenna) é um medicamento de alto custo, com registro na ANVISA, indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama metastático ou localmente avançado, negativo para receptor de fator de crescimento epidérmico humano 2 (HER2), não suscetível a radiação curativa ou cirurgia, com uma mutação do gene de suscetibilidade ao câncer de mama de linha germinativa (BRCA1 / 2), deletéria ou suspeitamente deletéria, que foram previamente tratados com quimioterapia em ambiente neoadjuvante, adjuvante, localmente avançado ou metastático, a menos que sejam considerados inadequados para esses tratamentos.
Todavia, havendo estudos científicos que demonstram a eficácia do Tosilato de Talazoparibe (Talzenna) para outros tipos de enfermidades, poderá ser indicado como tratamento off label, ou seja, fora da bula.
Portanto, havendo prescrição médica, o fornecimento é obrigatório!
Preço do medicamento
Seu preço varia conforme a dosagem do medicamento, partindo de R$900,00 podendo chegar a R$31.000 mil (em novembro de 2023), o que dificulta para o paciente adquirir por conta própria e realizar o tratamento.
No entanto, apesar deste remédio de alto custo não fazer parte das políticas públicas, é possível obter o medicamento através do SUS, de forma gratuita.
Isso porque, se o médico prescreveu o tratamento com o medicamento, o SUS deve fornecer.
Saiba como conseguir o medicamento pelo SUS
Antes de mais nada, é necessário cumprir alguns requisitos para conseguir o medicamento pelo SUS. Veja os requisitos abaixo:
- Relatório do médico, indicando porque o medicamento é essencial ao seu tratamento e que não existe outro medicamento disponível no SUS para o seu caso, ou que todos os medicamentos já foram utilizados, sem eficácia;
- Incapacidade de arcar com os custos do tratamento;
- Solicitação administrativa e negativa (secretaria de saúde do seu Município ou Estado);
- 3 orçamentos em farmácias diferentes do medicamento;
- Advogado Especialista em Direito à Saúde.
Assim, cumprindo com esses requisitos, é possível conseguir o medicamento pelo SUS, através de ação judicial com pedido liminar.
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Tenho o relatório médico e recebi a negativa. Como proceder?
Com o relatório médico detalhado e a negativa da secretaria de saúde do seu Município ou Estado, busque ajuda de um escritório de advocacia especializado em ações contra o SUS.
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