Saiba como conseguir Vinorelbina (Oncobine) pelo SUS. Veja os detalhes e como proceder para conseguir o medicamento.
Antes de tudo, é importante saber que, se o médico que lhe assiste prescreveu o tratamento com o medicamento Ditartarato de Vinorelbina (Oncobine), cumprindo alguns requisitos, o SUS deve fornecer a medicação para seu tratamento.
Uso do Ditartarato de Vinorelbina (Oncobine)
Primeiramente, saiba que Ditartarato de Vinorelbina (Oncobine) é um medicamento de alto custo, com registro na ANVISA, indicado para o tratamento de recidiva de câncer de mama em estágio avançado após falha de regime terapêutico com antraciclinas, e para o tratamento de câncer de pulmão não-pequenas células (CPNPC), como agente único, ou em combinação com cisplatina, para tratamento de 1ª linha, em pacientes com CPNPC não-ressecável.
Todavia, havendo estudos científicos que demonstram a eficácia do Uso do Ditartarato de Vinorelbina (Oncobine) para outros tipos de enfermidades, poderá ser indicado como tratamento off label, ou seja, fora da bula.
Portanto, havendo prescrição médica, o fornecimento é obrigatório!
Preço do medicamento
Seu preço varia conforme a dosagem do medicamento, partindo de R$200,00 podendo chegar a R$2.500 mil (em outubro de 2023), o que dificulta para o paciente adquirir por conta própria e realizar o tratamento.
No entanto, apesar deste remédio de alto custo não fazer parte das políticas públicas, é possível obter o medicamento através do SUS, de forma gratuita.
Isso porque, se o médico prescreveu o tratamento com o medicamento, o SUS deve fornecer.
Saiba como conseguir o medicamento pelo SUS
Antes de mais nada, é necessário cumprir alguns requisitos para conseguir o medicamento pelo SUS. Veja os requisitos abaixo:
- Relatório do médico, indicando porque o medicamento é essencial ao seu tratamento e que não existe outro medicamento disponível no SUS para o seu caso, ou que todos os medicamentos já foram utilizados, sem eficácia;
- Incapacidade de arcar com os custos do tratamento;
- Solicitação administrativa e negativa (secretaria de saúde do seu Município ou Estado);
- 3 orçamentos em farmácias diferentes do medicamento;
- Advogado Especialista em Direito à Saúde.
Assim, cumprindo com esses requisitos, é possível conseguir o medicamento pelo SUS, através de ação judicial com pedido liminar.
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Tenho o relatório médico e recebi a negativa. Como proceder?
Com o relatório médico detalhado e a negativa da secretaria de saúde do seu Município ou Estado, busque ajuda de um escritório de advocacia especializado em ações contra o SUS.
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