Saiba como reativar o plano de saúde através de liminar

Saiba como reativar o plano de saúde através de liminar. Veja o artigo completo e descubra como reativar o plano cancelado.

Primeiramente, é preciso ter em mente que o cancelamento do plano de saúde é uma exceção, ou seja, para que o cancelamento do plano seja legítimo, somente nos casos de: inadimplência, fraude ou perda da elegibilidade.

Porém, nos casos de inadimplência, os 60 dias de atraso no pagamento da mensalidade, não precisam ser consecutivos. Então, podem ser os atrasos somados no período de um ano.

Entretanto, é necessário que a operadora do plano de saúde notifique o beneficiário até o quinquagésimo dia de atraso da mensalidade.

Notificação de cancelamento do plano de saúde

A Lei dos Planos de Saúde, Lei nº 9.656/98, determina em seu art. 13, II, os requisitos que, obrigatoriamente, devem ser cumpridos para a rescisão unilateral do contrato.

Ademais, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, possui a Súmula Normativa nº 28, que regulamenta os requisitos da notificação ao destinatário, sob pena de ser considerado indevido o cancelamento do plano de saúde.

Na notificação deverá constar:

  • a identificação da operadora de plano de assistência à saúde, contendo nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
  • a identificação do consumidor;
  • a identificação do plano privado de assistência à saúde contratado;
  • o valor exato e atualizado do débito;
  • o período de atraso com indicação das competências em aberto e do número de dias de inadimplemento absoluto ou relativo constatados na data de emissão da notificação;
  • a forma e prazo para regularização da situação do consumidor, indicando meio de contato para o esclarecimento de dúvidas;
  • a rescisão ou suspensão unilateral do contrato em caso de não regularização da situação do consumidor.

Assim, nos casos em que a notificação não cumpre esses requisitos formais, o cancelamento do plano é indevido, abusivo e ilegal.

Plano de saúde cancelado durante tratamento médico

Ainda, muito embora haja inadimplência ou perda da elegibilidade, nos casos em que o beneficiário (a) está em tratamento para alguma doença, em especial doença grave, é seu direito permanecer no plano de saúde até o término do seu tratamento.

Portanto,  independentemente da condição utilizada para rescindir ou suspender o contrato de plano de saúde, é importante destacar que nenhum plano de saúde, seja individual ou coletivo, pode ser cancelado durante tratamento médico.

Saiba como reativar o plano de saúde através de liminar

Nos casos que o paciente precisa reativar o plano e garantir a manutenção do plano de saúde, é possível o ajuizamento de uma ação com pedido liminar.

Frequentemente, conseguimos a decisão liminar que autoriza a reativação do plano de saúde dentro de 24 a 48 horas. Em resumo, casos urgentes são rápidos.

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A importância do advogado especialista

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Afinal, o advogado especialista é quem tem o conhecimento técnico sobre a área de atuação. Um especialista aumenta significativamente as chances de êxito.

Até porque, você não vai querer deixar o destino do seu tratamento nas mãos do plano de saúde, que só visa o lucro, muito menos nas mãos de um profissional que não é da área e não saberá a melhor forma de conduzir o caso, certo?

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Artigo elaborado por Oliveira & Santos Advogados – OAB/RS sob o nº 12.505 – Somos Especialistas em demandas relacionadas ao Direito à Saúde, atuando exclusivamente em prol dos direitos dos pacientes. Nosso escritório está localizado em Porto Alegre/RS, mas atendemos em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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