SUS tem obrigação de fornecer Pet-CT

Quer saber se o SUS tem obrigação de fornecer o exame Pet-CT? Então leia esse artigo até o final para descobrir.

Porém, se deseja saber se o plano de saúde deve custear o exame Pet-CT clique aqui.

O que é o exame Pet-CT?

Primeiramente, saiba que o exame Pet-CT, também conhecido por Pet-scan, é um exame de diagnóstico por imagem, que permite uma análise mais detalhada do metabolismo e da anatomia do corpo do paciente.

Para pacientes oncológicos, o exame é importante para auxiliar no diagnóstico, localização, extensão de um tumor, bem como, para rastreio de metástases.

O SUS tem obrigação de cobrir o Pet-CT (Pet-scan)?

Primeiramente, saiba que o valor para realizar esse exame de forma particular pode chegar a R$5.000,00, o que inviabiliza sua realização para a grande parte da população.

Apesar de o exame Pet-CT não estar disponível no SUS para todos os tipos de câncer, se o médico que lhe assiste, prescreveu o exame, o SUS deve fornecer.

Saiba como conseguir realizar o exame Pet-CT pelo SUS

Antes de mais nada, é necessário cumprir alguns requisitos para conseguir realizar o Pet-CT (Pet-scan) pelo SUS. Veja os requisitos abaixo:

  • relatório detalhado do médico que lhe assiste, indicando porque o exame é essencial ao seu tratamento e que não existe outro exame disponível no SUS, dizendo que o exame é adequado para o caso;
  • incapacidade de arcar com os custos do exame;
  • solicitação administrativa e negativa (secretaria de saúde do seu Município ou Estado);
  • advogado especialista em direito oncológico.

Assim, cumprindo com esses requisitos, é possível conseguir realizar o exame Pet-CT pelo SUS, através de ação judicial com pedido liminar.

O que devo fazer se o SUS se negar a fornecer o exame?

Se após a sua solicitação administrativa junto à Secretaria de Saúde do seu Município ou Estado, você receber uma negativa para a realização do exame Pet-CT (Pet-scan), não se esqueça de solicitar a negativa por escrito.

É preciso que você tenha como comprovar que solicitou e houve a negativa. Pode ser por meio de protocolo da ligação telefônica, anotando a data, horário da ligação e nome do atendente, print de conversa no celular ou a negativa por escrito.

Agora, de posse do relatório médico que prescreveu o exame e da negativa do SUS, busque orientação jurídica de um advogado especialista em Direito Oncológico.

Tenha em mente que o advogado especialista é quem tem a expertise técnica sobre a área de atuação. Um especialista aumenta significativamente as chances de êxito.

Afinal, você não vai querer deixar o destino do seu tratamento nas mãos do SUS, com filas de espera que nunca acabam, muito menos nas mãos de um profissional que não é da área e não saberá a melhor forma de conduzir o caso, certo?

Somos especializados em ajudar pacientes oncológicos a obterem seu exame, revertendo negativas abusivas através de ação judicial com pedido liminar.

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