Coparticipação nos planos de saúde

Quer saber como funciona a coparticipação nos planos de saúde e se a cobrança está correta? Então, leia este artigo e saiba mais.

O que é coparticipação?

Primeiramente, coparticipação é quando o beneficiário de plano de saúde precisa pagar, além da mensalidade, um valor, que pode ser fixo ou porcentagem, sobre cada serviço utilizado.

As operadoras utilizam a modalidade de coparticipação nos planos de saúde para diminuir o valor fixo da mensalidade a ser paga pelo beneficiário.

Um plano de saúde sem coparticipação, normalmente, possui parcelas mais altas.

Contudo, a Lei determina que a coparticipação precisa estar prevista no contrato de forma clara, para que o beneficiário possa ter ciência de sua cobrança.

E se a cobrança estiver inviabilizando o tratamento?

Antes de responder a essa pergunta, é importante deixar claro que a cobrança de coparticipação é prática legalmente prevista, ou seja, as operadoras tem o direito de realizar essa cobrança, desde que esteja expresso no contrato de forma clara, como já falamos.

No entanto, atualmente não há regulamentação para a cobrança da coparticipação, ou seja, não há limitação para essa cobrança.

Nesse sentido, temos apenas a Resolução CONSU nº 8/98, que veda as operadoras estabelecer coparticipação que caracterize financiamento integral do procedimento por parte do usuário, ou que restrinja acesso aos serviços.

Assim, existem casos em que pode haver diminuição do valor da coparticipação ou, até mesmo, a sua exclusão.

Um dos casos é quanto o percentual pago pelo beneficiário é quase que o custeio integral do tratamento.

Outra situação, é quando o valor que a operadora do plano de saúde está cobrando do beneficiário pode inviabilizar o seu tratamento. Isto é, o valor cobrado não pode onerar o beneficiário ao ponto de não conseguir realizar o seu tratamento por não ter condições de pagar a coparticipação.

O que devo fazer se achar que a cobrança não está correta?

Enfim, acaso verifique que a cobrança da coparticipação está excessiva e inviabilizando o seu tratamento, a primeira atitude é buscar ajuda de um advogado especialista em plano de saúde.

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