Se você chegou até aqui é porque sabe que o SUS tem obrigação de fornecer tratamento para o câncer de mama. Então, veja o artigo até o final.
Por outro lado, se deseja saber como conseguir o tratamento para o câncer de mama pelo plano de saúde, clique aqui.
SUS deve fornecer tratamento contra o câncer de mama
Antes de mais nada, é importante saber que toda paciente que foi diagnosticada com câncer de mama, tem direito de receber o tratamento, independentemente do custo do tratamento.
Sendo assim, há diversas Leis nesse sentido, inclusive, o Estatuto da pessoa com câncer, a Lei dos 60 dias, bem como a Lei dos 30 dias, bem como o próprio judiciário tem diversas decisões a favor dos pacientes que necessitam do tratamento pelo SUS.
Posição do judiciário
O judiciário vem se posicionando no sentido de que, quando existe prescrição médica, indicando que o tratamento é essencial para a recuperação do paciente, o SUS é obrigado a fornecer. Além disso, o alto custo do medicamento ou do tratamento, por si só, não pode afastar o dever do ente público (SUS) de garantir o direito fundamental à saúde.
Portanto, havendo prescrição médica indicando o algum procedimento ou tratamento, mesmo sendo de elevado valor, o SUS tem obrigação de fornecer o tratamento para o câncer de mama.
Tratamentos que você tem direito pelo SUS
- radioterapia
- quimioterapia;
- imunoterapia;
- hormonioterapia;
- exame pet-scan (ct);
- exames genéticos;
- exames complexos;
- cirurgia (mastectomia);
- cirurgia plástica de reconstrução (incluindo implante de prótese).
Esses são apenas alguns exemplos de procedimentos utilizados no tratamento do câncer de mama, que você tem direito, mas tem outros que também você tem direito.
Inclusive, para que não reste dúvidas, incluem-se como seu direito os tratamentos realizados via oral, em casa, através de medicamentos de alto custo, a exemplo das quimioterapias, imunoterapias e hormonioterapias, via oral.
Caso queira saber mais sobre:
Quimioterapia oral clique aqui.
Imunoterapia oral clique aqui.
Hormonioterapia oral clique aqui.
Claro que, para que seja possível buscar seus direitos é necessário que haja prescrição médica, ok?
Tenho a prescrição médica. Como proceder?
Em primeiro lugar, faça a solicitação diretamente na secretaria de saúde do seu Município. Se o SUS demorar mais de 5 (cinco) dias para lhe dar retorno sobre a solicitação, entre em contato novamente, seja por e-mail, telefone ou presencial.
A importância de ter como provar sua solicitação
Nesse sentido, é importante guardar todas as provas de contato e solicitação, pois é necessário comprovar que houve a solicitação prévia.
Portanto, seja por meio de protocolo da ligação telefônica, anotando a data, horário da ligação e nome do atendente, print de conversa no celular ou a negativa por escrito.
Enfim, se resguarde! Tenha como comprovar sua solicitação!
Tenho a prescrição médica e recebi a negativa. Como proceder?
Agora, com a ajuda de um escritório de advocacia especializado no Direito Oncológico, você poderá obrigar o SUS a fornecer todo o seu tratamento.
Tenha em mente que o advogado especialista é quem tem a expertise técnica sobre a área de atuação. Um especialista aumenta significativamente as chances de êxito.
Afinal, você não vai querer deixar o destino do seu tratamento nas mãos do SUS, com filas de espera que nunca acabam, muito menos nas mãos de um profissional que não é da área e não saberá a melhor forma de conduzir o caso, certo?
Somos especializados em ajudar pacientes oncológicos a obterem seu tratamento, revertendo negativas abusivas através de ação judicial com pedido liminar.
“ah… mas processo judicial demora”
Nestes casos, frequentemente, em que o paciente precisa iniciar o tratamento oncológico, é possível conseguir uma decisão judicial entre 24 a 48 horas.
Em resumo, casos urgentes são rápidos e bem menos burocráticos do que você imagina.
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